Outro dia fui a um consultório médico e vi um cartaz colado na tela da TV informando que a TV não seria ligada porque havia uma determinação, compreendida como um abuso, para o pagamento de uma taxa ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Algumas pessoas que estavam na sala à espera do atendimento comentavam sobre como era chato ter que ficar esperando a hora da consulta sem ter o que fazer para se distrair.
Havia revistas e jornais para serem lidos, mas não parecia haver interesse por parte das pessoas quanto aos mesmos. A única exceção talvez se referisse às revistas de notícias sobre o mundo das chamadas celebridades da TV e do cinema, especialmente aquelas cujas edições eram mais recentes.
Ao adentrar a sala do médico para a realização da consulta, não pude me furtar de fazer uma pergunta sobre o cartaz afixado na TV da sala de espera. Ouvi cobras e lagartos do médico em relação ao ECAD e o quanto era abusivo o pagamento que eles estavam solicitando. O médico disse, também, que vários outros colegas seus de profissão tinham feito a mesma coisa. Eles não iriam disponibilizar música ambiente ou ligar a TV para exibir DVDs com documentários, filmes, músicas ou o que quer que fosse, porque não concordavam com o pagamento que havia sido determinado. Segundo o médico, quanto maior a metragem quadrada do consultório ou da clínica, maior seria o valor a ser pago.
A situação acima descrita está vinculada à modernização da legislação do Direito Autoral, cuja consulta pública foi realizada em meados do ano passado. Quando consultórios e clínicas disponibilizam música ambiente ou imagens por meio da exibição de DVDs, fazem-no de modo que representa uma extensão do serviço que prestam aos consumidores dos serviços médicos. Nesse caso, os médicos não estão consumindo música, filmes, ou o que quer que seja, enquanto indivíduos – pessoa física –, mas sim enquanto organizações empresariais – pessoa jurídica. A cobrança do ECAD, portanto, faz sentido.
Referências Conexas
CASTRO, Gisela. Não é propriamente um crime: considerações sobre pirataria e consumo de música digital. Comunicação, Mídia e Consumo, v. 14, n. 10, p. 73-87, 2007.
GANDELMAN, Henrique. De Gutenberg à internet – direitos autorais das origens à era digital. Record: São Paulo, 2007.
PIMENTA, Eduardo S. Função social dos direitos da obra. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2009.