A Editora Abril, tradicional editora brasileira na publicação de revistas semanais e mensais, não só invade a privacidade de eventuais consumidores, como os constrange por meio do seu sistema de mailing eletrônico.
O desrespeito da Editora Abril consiste em enviar mensagens de e-mail contendo ofertas de seus produtos, sem o consentimento ou aprovação prévia por parte daqueles ou daquelas que recebem tais mensagens; ou seja, as pessoas simplesmente recebem mensagens sem terem sido consultadas previamente se autorizariam ou não o envio dessas mensagens.
Já o constrangimento se dá pela maneira como a Abril disponibiliza a possibilidade de que alguém possa retirar o seu nome do mailing (cadastro) da editora. Esse constrangimento está documentado e pode ser visto na imagem logo acima.
A Abril oferece a oportunidade de que alguém remova o seu nome do mailing porque, certamente, está ciente da legislação nacional sobre o uso de spam. Ocorre que os passos a serem seguidos para completar o descadastramento do mailing da Abril foram definidos para coagir as pessoas a desistirem no meio do processo.
São feitas 6 (seis) perguntas ao todo. Tais perguntas são absolutamente desnecessárias. Bastava que alguém respondesse algo do tipo “quero retirar meu nome do mailing”. Pronto! Isso já seria suficiente.
Aumentando o percurso do caminho, a Abril faz perguntas que parecem fazer parte de uma pesquisa de mercado – a rigor, ela aproveita a oportunidade para fazer algo semelhante. Chama a atenção no formulário eletrônico usado para o descadastramento o fato das perguntas serem feitas com o uso de linguagem subliminar. Como se não bastasse, ao final do formulário há a seguinte informação: “pense bem antes de clicar aqui”, que, em última análise, caracteriza-se como uma espécie de ameaça velada.
Desrespeito e constrangimento! É o mínimo que se pode dizer sobre a maneira como a Abril opera por meio da Internet com mailing eletrônico para a comunicação de promoções e vendas de seus produtos.
Referências Conexas
CAMPOS, Cristiane Gracia. A ilegalidade do marketing eletrônico, spam e listas de e-mails. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 56, 1 abr. 2002. Acesso em: 8 mar. 2011.
LACERDA, Tales S.; VEIGA, Ricardo T. O envio da mala direta eletrônica como condição facilitadora para o consumo: um estudo teórico-empírico. GEPROS- Gestão da Produção, Operações e Sistemas, v. 3, n. 2, p. 63-73, 2008.
SPROULL, Lee S. Using electronic mail for data collection in organizational research. Academy of Management Journal, v. 29, n. 1, p. 159-189, 1986.
A EDITORA ABRIL É DESONESTA. VENDEM GATO POR LEBRE E QUANDO VC TENTA RECLAMAR, SÓ CONSEGUE FALAR COM MEIA DÚZIA DE COITADOS USADOS PELA EDITORA PARA DRIBLAR OS ASSINANTES. NUNCA MAIS COMPRAREI NADA DESSES SAFADOS !!!
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