O que, de fato, é meu, seu, nosso, dele ou dela? Nada! Não há expressão objetiva de posse humana na materialidade das coisas. Há apenas contratos, condições prévias estabelecidas entre agentes, e que mesmo assim estão sujeitos - ambos, coisas e agentes - às mudanças e transformações do tempo. Tão simples e orgânico, mas árduo de admitir, sobretudo porque parte da identidade é definida por meio da posse. Talvez o que é meu, seu, nosso, dele ou dela, esteja exatamente na condição de circularidade e movimento, onde, paradoxalmente, a identidade não estaria no reter, mas sim no transferir. De algum modo, isso é o que está poeticamente expresso na música Pop Zen, de autoria de Alexandre Leão, Manuca Almeida e Lalado, cantada por Arnaldo Antunes em especial acústico para a MTV, acompanhado pela brilhante participação do trompetista Guizado.
Referências Conexas
Barros, D. F., & Costa, A. M. (2010). Consumo consciente e resistência. In M. A. Chauvel & M. Cohen (Org.), Ética, sustentabilidade e sociedade (pp. 175-192). Rio de Janeiro: Mauad.
Belk, R. (1988). Possessions and the extended self. Journal of Consumer Research, 15(2), 139-168.
Richins, M. L., & Chaplin, L. N. (2015). Material parenting: how the use of goods in parenting forsters materialism in the next generation. Journal of Consumer Research, 41(6), 1333-1357.
Rousseau, J-J. (2013). Do contrato social: princípios do direito político. São Paulo: Pillares.
Scaraboto, D. (2012). From co-creation to cultures of circulation: understanding market dynamics in value-creating networks (Ph.D. Dissertation). Schulich Business School, York University, Canada.
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