O Brasil é um país que faz leis para não serem cumpridas! São vários e diversos os exemplos: o Código de Trânsito Brasileiro é ignorado, pois ninguém é multado por atravessar a rua fora da faixa do pedestre; o uso do bafômetro para viabilizar a aplicação da Lei seca é facultativo; há regulamentação contra a exibição de anúncios comerciais de cigarros na TV, mas se permite o anúncio de bebidas alcoólicas nessa mesma TV. Há, enfim, diferentes motivos para se fazer piada sobre as leis do país.
Agora é a vez da gorjeta. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor é obrigado a pagar por aquilo que consome conforme o valor discriminado no cardápio (menu) de bares e restaurantes. O pagamento da gorjeta é opcional. Presume-se que o consumidor bem atendido irá acrescentar o valor de 10% sobre o pagamento daquilo que consumiu como uma forma de demonstrar sua satisfação.
Mas o que está acontecendo? O Senado Federal aprovou, durante essa última semana, um Projeto de Lei que permite a cobrança de gorjetas no valor de até 20% das contas apresentadas em bares e restaurantes entre as 23 e 6 horas; ou seja, o período que compreende a chamada vida noturna para uns ou balada para outros.
O Projeto de Lei agora tramitará na Câmara dos Deputados onde também poderá ser aprovado. Ocorre que o projeto contraria frontalmente o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, que por sinal é uma Lei Federal de 11 de setembro de 1990, ou seja, que já existe há quase 20 anos.
Caso o projeto se transforme mesmo em uma lei, será mais uma que poderá ser de direito, mas não de fato. Todo o trabalho merece respeito e é digno. Não é correto criticar os garçons. Nem todos são iguais ao Boris Casoy.
Em um primeiro momento, uma lei como a que está sendo proposta poderá aumentar o rendimento dos garçons, mas certamente gerará problemas e mal entendidos em bares e restaurantes. A gorjeta é uma construção cultural, coletiva. Pode ser usada, inclusive, como um mecanismo para aperfeiçoamento da prestação de serviços em bares e restaurantes. Deve ser espontânea e não obrigatória. Além disso, estima-se que muitas vezes a gorjeta nem chega às mãos dos garçons. Ela fica no meio do caminho, nas mãos dos proprietários dos estabelecimentos.
Referências Conexas
BARBOSA, Maria de L. de A.; FARIAS, Salomão A. de; KOVACS, Michelle H. Entre a fome e a vontade de comer: os significados da experiência de consumo em restaurantes. In: III ENCONTRO DE MARKETING (2008: Curitiba). Anais ... Rio de Janeiro: ANPAD, 2008. (Versão integral em CD-ROM do Evento)
IPIRANGA, Ana S. R. A cultura da cidade e os seus espaços intermediários: os bares e os restaurantes. Revista de Administração Mackenzie, v. 11, n. 1, p. 65-91, 2010.
VIEIRA, Francisco G. D. Marketing: casos do cotidiano. Maringá: Unicorpore, 2007.
teste
ResponderExcluirvalter
Opa! Ontem deu pau no Blog, acho. Postei 2 comentários mas não entraram.
ResponderExcluir====
A Justiça do Trabalho condenou uma tradicional choperia localizada nas imediações da Avenida Paulista a pagar aos garçons e ajudantes a gorjeta de 10% cobrada dos clientes como taxa de serviços.
A decisão da juíza Susete Mendes Barros de Azevedo, da 57ª Vara do Trabalho, determina que a Choperia Opção repasse a gorjeta não só aos atuais funcionários, mas também aos que trabalharam na casa nos últimos dez anos.
A reportagem entrou em contato com a choperia, mas um funcionário informou que o proprietário não estava na empresa para comentar o caso.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares e Restaurantes (Sinthoresp), que representa a categoria na capital.
Na avaliação da advogada Andreia Hecz, que representa o sindicato, a sentença irá favorecer outros trabalhadores que não recebem seus direitos
PASME
A prática é mais comum do que se imagina, alerta a advogada. No ano passado, cerca de cinco mil processos foram movidos pelo sindicato contra empresas que embolsavam a taxa.
Abracos
Valter
Olá professor. Parabéns pelo seu blog, realmente está um sucesso. Estou acompanhando há algum tempo mas sem participar, a partir de agora pretendo aparecer mais por aqui nos comentários.
ResponderExcluirAcredito que se a nova lei realmente cumprir seu papel, o consumo noturno irá diminuir. Pois os preços exercidos hoje nos bares, boates e restaurantes já são abusivos. Existe uma grande parte desses estabelecimentos, se nao for todos, que cobram os famosos 10% (que ainda não são corretamente repassados aos garçons como disse nosso amigo Valter) e com mais 20% vai ficar difícil consumir nesses lugares depois das 11 horas.
Porém com certeza será mais uma lei que "não vai pegar", pois os proprietários dos estabelecimentos sabem que os cliente não estão dispostos a gastar mais do que já gastam. Eles (os proprietários) sabem que seus preços são altos.
Qual o real interesse nesse projeto de lei? Diminuir o consumo noturno em bares, restaurantes e boates? Diminuir acidentes causados pelo álcool? Aumentar a receita desses estabelecimentos como incentivo? Aumentar a receita desses estabelecimentos para cobrar mais impostos posteriormente? Fazer as pessoas dormirem mais cedo?
Com certeza existem leis muito mais importantes para serem criadas, ou melhor, existem muitas leis que já estão em vigor mas não cumprem seu papel, por conivência da administração pública, por existir brechas e mais brechas e etc.
Vamos esperar o próximo capítulo.
Um abraços.