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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Critério Brasil 2014 da ABEP


Acaba de ser publicado o novo Critério de Classificação Econômica Brasil (CCEB) para 2014 da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP). Na mesma página do website da ABEP é possível, também, encontrar o que ela considera ser o CCEB preliminar de 2015, a ser implantado a partir de 01/01/2015.

No CCEB de 2014 a ABEP ainda continua atribuindo uma alta pontuação (8 pontos) para o fato de o chefe da família possuir como grau de instrução o ensino superior completo. Em 2014, portanto, a existência de uma formação com ensino superior completo pelo chefe da família equivalerá a uma empregada mensalista (3 pontos) e a posse de um automóvel (4 pontos), por parte da família.

Essa situação na composição do CCEB continua a parecer um equívoco. A posse de diploma de curso superior, ainda mais em um período em que há facilidade de acesso ao ensino superior por meio de educação a distância, bem como facilidade de acesso a financiamento do pagamento de cursos em institituições de ensino privadas, não siginifica, necessariamente, condições de rendimento econômico compatíveis com a posse de automóvel e, especialmente, compatíveis com a capacidade econômica de contratação de empregada mensalista, haja vista, entre outras coisas, a necessidade de se considerar despesas adicionais com encargos trabalhistas de tal feito.

As faixas de renda média bruta familiar mensal (em R$), correspondentes às classes de "A" até "D" e "E", chamam bastante a atenção quanto à consistência em suas definições. Tais classes e suas respectivas faixas são as seguintes, conforme o CCEB 2014:  
  • A = R$ 11.037,00
  • B1 = R$ 6.006,00
  • B2 = R$ 3.118,00
  • C1 = R$ 1.865,00
  • C2 = R$ 1.277,00
  • DE = R$ 895,00
Não há como negar a importância do CCEB, mas que há algo estranho em sua composição, ah isso há! 

domingo, 1 de abril de 2012

O equívoco do Critério Brasil

A adoção de critérios de classificação econômica no Brasil tem uma longa história de desencontros e questionamentos. Se definir um critério padronizado para verificação de classes econômicas já não é tarefa simples, no Brasil torna-se ainda mais complexa. O país é extenso geograficamente, possui regiões com características bastante heterogêneas em termos de produção econômica e emprego de mão-de-obra e tem experimentado mudanças subsequentes no poder aquisitivo e na composição da cesta de consumo da população.

Os primeiros esforços para a definição de um critério único de classificação econômica remontam aos anos 1970 com as ações desenvolvidas pela Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e, posteriormente, pela Associação Brasileira dos Institutos de Pesquisa de Mercado (ABIPEME). A ação conjunta dessas duas associações resultou no que durante um bom tempo ficou conhecido como o Critério ABA-Abipeme de classificação econômica. Mais recentemente, especialmente a partir dos anos 2000, ganhou evidência o Critério de Classificação Econômica Brasil desenvolvido e atualizado anualmente pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP). Em linhas gerais, inclusive do ponto de vista metodológico, esse critério é uma espécie de sucessor dos critérios anteriores.

Embora seja útil para o balizamento de diversas ações relacionadas à produção e consumo de bens e serviços, o Critério Brasil – como ficou conhecido o critério da ABEP – supervaloriza a educação de nível superior no seu cálculo de composição. Na versão mais recente do Critério Brasil, divulgada em fevereiro deste ano, a ABEP continua atribuindo 8 pontos para o curso superior completo dentro da dimensão Grau de Instrução do chefe da família. Desse modo, e considerando as diferentes pontuações na composição do cálculo do Critério, possuir diploma de curso superior completo equivale a dispor de 2 empregadas mensalistas (4 pontos) mais duas máquinas de lavar (2 pontos) e dois aparelhos de freezer (2 pontos).

Provavelmente há algum equívoco nesse cálculo. O ensino superior experimentou uma larga expansão no Brasil a partir da segunda metade dos anos 1990, momento de crescimento na oferta de cursos com formação presencial, e continua a se expandir até os dias de hoje, momento em que tem uma forte oferta de cursos com formação por meio de educação a distância. O que era de acesso difícil e restrito em décadas anteriores, já não é mais. Em outras palavras, há muito mais gente com diploma de curso superior hoje em dia. O efeito colateral é que a formação em curso de nível superior não é remunerada da mesma maneira em que foi no passado.

Desse modo, se a posse de diploma de curso superior não é sinônimo de maior poder aquisitivo, ela também não representa maior capacidade de consumo e, consequentemente, condição de pertencimento a uma classe econômica mais elevada como propõe o Critério Brasil. Ao atribuir 8 pontos para o chefe de família portador de diploma de curso superior no seu cálculo de classificação econômica, o Critério Brasil comete o equívoco de supervalorizar a formação em curso de nível superior como determinante de poder aquisitivo.

Em um momento em que tanto se fala sobre consumo na baixa renda, base da pirâmide, mobilidade sócio-econômica e classe C no país, vale a pena observar mais de perto como são definidos os critérios de classificação econômica.

Referências Conexas

Mattar, F. N. (1995). Análise crítica dos estudos de estratificação sócio-econômica de ABA-Abipeme. Revista de Administração, 30(1), p. 57-74.

Santos, J. A. F. (2005). Uma classificação socioeconômica para o Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 20(58), p. 27-46.