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terça-feira, 15 de março de 2011

O consumidor abandonado

Empresas e associações empresariais querem fazer crer que o consumidor é respeitado nas relações de consumo no mercado brasileiro. Seria bom se não fosse uma ilusão. O poder da estrutura é completamente desproporcional à capacidade de agência, nesse caso. Consumidores são muito mais seguidores de regras do que qualquer outra coisa. A apologia em torno do código de defesa do consumidor não se sustenta diante de inúmeras situações em que consumidores são desrespeitados e empresas permanecem impunes.

Em caso de necessidade, para reclamar, acesse os seguintes websites: Denuncio, Idec, Nunca Mais, Portal do Consumidor, Proteste ou Reclame Aqui.

Referência Conexa

FILOMENO, José G. B. Manual de direitos do consumidor. São Paulo: Atlas, 2010.

domingo, 14 de março de 2010

O Senado e a gorjeta dos garçons

O Brasil é um país que faz leis para não serem cumpridas! São vários e diversos os exemplos: o Código de Trânsito Brasileiro é ignorado, pois ninguém é multado por atravessar a rua fora da faixa do pedestre; o uso do bafômetro para viabilizar a aplicação da Lei seca é facultativo; há regulamentação contra a exibição de anúncios comerciais de cigarros na TV, mas se permite o anúncio de bebidas alcoólicas nessa mesma TV. Há, enfim, diferentes motivos para se fazer piada sobre as leis do país.

Agora é a vez da gorjeta. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor é obrigado a pagar por aquilo que consome conforme o valor discriminado no cardápio (menu) de bares e restaurantes. O pagamento da gorjeta é opcional. Presume-se que o consumidor bem atendido irá acrescentar o valor de 10% sobre o pagamento daquilo que consumiu como uma forma de demonstrar sua satisfação.

Mas o que está acontecendo? O Senado Federal aprovou, durante essa última semana, um Projeto de Lei que permite a cobrança de gorjetas no valor de até 20% das contas apresentadas em bares e restaurantes entre as 23 e 6 horas; ou seja, o período que compreende a chamada vida noturna para uns ou balada para outros.

O Projeto de Lei agora tramitará na Câmara dos Deputados onde também poderá ser aprovado. Ocorre que o projeto contraria frontalmente o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, que por sinal é uma Lei Federal de 11 de setembro de 1990, ou seja, que já existe há quase 20 anos.

Caso o projeto se transforme mesmo em uma lei, será mais uma que poderá ser de direito, mas não de fato. Todo o trabalho merece respeito e é digno. Não é correto criticar os garçons. Nem todos são iguais ao Boris Casoy.

Em um primeiro momento, uma lei como a que está sendo proposta poderá aumentar o rendimento dos garçons, mas certamente gerará problemas e mal entendidos em bares e restaurantes. A gorjeta é uma construção cultural, coletiva. Pode ser usada, inclusive, como um mecanismo para aperfeiçoamento da prestação de serviços em bares e restaurantes. Deve ser espontânea e não obrigatória. Além disso, estima-se que muitas vezes a gorjeta nem chega às mãos dos garçons. Ela fica no meio do caminho, nas mãos dos proprietários dos estabelecimentos.

Referências Conexas

BARBOSA, Maria de L. de A.; FARIAS, Salomão A. de; KOVACS, Michelle H. Entre a fome e a vontade de comer: os significados da experiência de consumo em restaurantes. In: III ENCONTRO DE MARKETING (2008: Curitiba). Anais ... Rio de Janeiro: ANPAD, 2008. (Versão integral em CD-ROM do Evento)

IPIRANGA, Ana S. R. A cultura da cidade e os seus espaços intermediários: os bares e os restaurantes. Revista de Administração Mackenzie, v. 11, n. 1, p. 65-91, 2010.

VIEIRA, Francisco G. D. Marketing: casos do cotidiano. Maringá: Unicorpore, 2007.