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sexta-feira, 10 de junho de 2011

O interior paga a conta

Algo que pouca gente comenta, diz respeito à espécie de subsídio que cidades do interior do país proporcionam às grandes cidades, notadamente capitais, por meio da compra de alguns produtos. É o caso, a propósito, de revistas e automóveis.

É comum que revistas de circulação nacional, como a Veja, circulem em capitais com exemplares de conteúdo local encartados em suas edições. Veja Rio, Veja São Paulo, são exemplos. Nessas cidades o consumidor paga o preço normal da revista na banca e leva junto a edição local com programação cultural, dicas gastronômicas, etc. Já em cidades do interior, o consumidor paga o mesmo preço que o consumidor da capital, mas leva apenas o exemplar normal da edição nacional da revista. O consumidor do interior, desse modo, subsidia o consumidor da capital. Ele paga a mesma coisa, mas leva bem menos para casa.

No caso do mercado de automóveis, uma lógica semelhante tem sido empregada pelas empresas. Devido à chegada dos veículos chineses ao mercado brasileiro e a instalação de suas concessionárias em grandes centros, onde existe maior volume de consumo, outras montadoras que aqui operam há várias décadas resolveram baixar os preços praticados nos grandes centros para fazer frente aos preços, menores, oferecidos pelos chineses. Essa situação se aplica especialmente para aqueles veículos que se situam na faixa de preço entre 30 mil e 40 mil reais. Tal prática, contudo, ocorre apenas nas capitais. A justificativa é que ela não tem como ser seguida no interior porque ainda é bem reduzido o número de concessionárias chinesas em cidades menores. Isso significa que o consumidor do interior paga mais caro pelo automóvel do que o consumidor da capital.

Referências Conexas

ABREU, Cláudia B. O comportamento do consumidor diante da promoção de vendas: um estudo da relação preço-qualidade percebida. Revista de Administração de Empresas, v. 34, n. 4, p. 64-73, 1994.

WALTERS, Rockney G. Assessing the impacto of retail price promotions on product substitution, complementary purchase, and interstore sales displacement. Journal of Marketing, v. 55, n. 2, p. 17-28, 1991.

terça-feira, 8 de março de 2011

Desrespeito e constrangimento causados pela Editora Abril


A Editora Abril, tradicional editora brasileira na publicação de revistas semanais e mensais, não só invade a privacidade de eventuais consumidores, como os constrange por meio do seu sistema de mailing eletrônico.

O desrespeito da Editora Abril consiste em enviar mensagens de e-mail contendo ofertas de seus produtos, sem o consentimento ou aprovação prévia por parte daqueles ou daquelas que recebem tais mensagens; ou seja, as pessoas simplesmente recebem mensagens sem terem sido consultadas previamente se autorizariam ou não o envio dessas mensagens.

Já o constrangimento se dá pela maneira como a Abril disponibiliza a possibilidade de que alguém possa retirar o seu nome do mailing (cadastro) da editora. Esse constrangimento está documentado e pode ser visto na imagem logo acima.

A Abril oferece a oportunidade de que alguém remova o seu nome do mailing porque, certamente, está ciente da legislação nacional sobre o uso de spam. Ocorre que os passos a serem seguidos para completar o descadastramento do mailing da Abril foram definidos para coagir as pessoas a desistirem no meio do processo.

São feitas 6 (seis) perguntas ao todo. Tais perguntas são absolutamente desnecessárias. Bastava que alguém respondesse algo do tipo “quero retirar meu nome do mailing”. Pronto! Isso já seria suficiente.

Aumentando o percurso do caminho, a Abril faz perguntas que parecem fazer parte de uma pesquisa de mercado – a rigor, ela aproveita a oportunidade para fazer algo semelhante. Chama a atenção no formulário eletrônico usado para o descadastramento o fato das perguntas serem feitas com o uso de linguagem subliminar. Como se não bastasse, ao final do formulário há a seguinte informação: “pense bem antes de clicar aqui”, que, em última análise, caracteriza-se como uma espécie de ameaça velada.

Desrespeito e constrangimento! É o mínimo que se pode dizer sobre a maneira como a Abril opera por meio da Internet com mailing eletrônico para a comunicação de promoções e vendas de seus produtos.

Referências Conexas

CAMPOS, Cristiane Gracia. A ilegalidade do marketing eletrônico, spam e listas de e-mails. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 56, 1 abr. 2002. Acesso em: 8 mar. 2011.

LACERDA, Tales S.; VEIGA, Ricardo T. O envio da mala direta eletrônica como condição facilitadora para o consumo: um estudo teórico-empírico. GEPROS- Gestão da Produção, Operações e Sistemas, v. 3, n. 2, p. 63-73, 2008.

SPROULL, Lee S. Using electronic mail for data collection in organizational research. Academy of Management Journal, v. 29, n. 1, p. 159-189, 1986.